579 – Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

A Rejeição 579 acontece quando o evento tem uma data anterior à autorização da NF-e. Ao tentar registrar qualquer evento vinculado a uma NF-e, é necessário garantir que a data de emissão do evento seja posterior à data de autorização da NF-e.

Exemplo:

Se uma NF-e foi autorizada dia 16 de junho às 13:00:00, ao tentar registrar um evento(Carta de Correção, Cancelamento ou Manifesto do Destinatário), o emitente informa a data 16 de junho às 12:50:00, o sistema rejeitará o evento porque a data do evento é anterior à da autorização da NF-e.

Como resolver ?

Para resolução da rejeição 579, entre em contato com o suporte.