301 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

CAUSA Esta rejeição ocorre quando o emitente está tentando emitir uma nota fiscal (modelo 55 ou 65), porém consta alguma irregularidade no cadastro junto a SEFAZ. Veja as situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:

  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.

COMO RESOLVER:

  1. Será necessário o emitente realizar a consulta do seu CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) para confirmar se está em uma das situações listadas acima.  Clique aqui e veja como realizar a consulta no CCC

Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:  

  •  O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
  • Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.

2. O Emitente ou representante legal deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação e voltar a emitir suas notas.