203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e

CAUSA Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”. Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • Por falha na Sefaz.

COMO RESOLVER: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e a partir do seu sistema Omnium.