306 – IE do Destinatário não está ativa na UF
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o Destinatário possui Inscrição Estadual (IE), porém a situação do mesmo no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) consta como “Não habilitado”.
COMO RESOLVER:
Será necessário realizar a consulta do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) para confirmar a situação da IE(inscrição estadual) vinculada ao CNPJ.
- Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
- A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
2. O Emitente da NF-e rejeitada pelo código 306 não conseguirá realizar nenhuma ação para corrigir a rejeição, pois o retorno se refere a irregularidade no CNPJ do destinatário.