805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Dentro do cadastro do cliente na aba PESSOAL existe a a opsção de “RG/Insc. Estadual, que representa o Indicador da IE – Inscrição Estadual do Destinatário, que pode ser:

1 = Contribuinte ICMS (obrigatório informar a IE do destinatário);

2 = Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS (deve informar o texto “ISENTO” no campo IE do destinatário, porque ele não tem IE);

9 = Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (a IE do destinatário pode ser informada ou não, já que algumas UF – Unidade de Federação concedem inscrição estadual para não contribuintes).

Os Estados que não permitem que o destinatário tenha indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP


COMO RESOLVER:

Se o destinatário for de uma das UFs citadas acima, não possuir IE e for Não Contribuinte, faça a alteração abaixo:

A solução é adicionar o texto “NC” (não contribuinte) no cadastro do cliente, na aba pessoal, no CAMPO RG/INSC. ESTADUAL.

Na nota fiscal o campo Consumidor Final deverá estar com SIM. Conforme a imagem abaixo: