CAUSA
Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e de Saída para um destinatário classificado como Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e for utilizado o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente dos citados abaixo: 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.
Exceções as regras:
- A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
- A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
COMO RESOLVER: Será necessário realizar a consulta do CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) para confirmar se o mesmo é Não Contribuinte. . Clique aqui e veja como realizar a consulta no CCC; . É preciso verificar com a contabilidade qual CST de ICMS utilizar. Acesse a guia Itens e dê dois cliques sob o produto para abrir a tela de Tributos;
Na guia ICMS, selecione o CST correto clicando na opção: Tipo ICMS (CST) e depois clique em Confirmar; . Lembrando que para destinatário Não Contribuinte é permitido o uso de um dos CST/CSOSN autorizáveis, sendo válido: o 102, 103, 300, 400 ou 500
Após realizar a alteração (Gravar), tente emitir a nota fiscal novamente;