303 – Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF

CAUSA Esta rejeição ocorre ao realizar a emissão de uma NFe e o destinatário não está habilitado na SEFAZ. Veja as situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
  • I.E. Suspensa;
  • I.E. Cancelada;
  • I.E. Baixada;
  • I.E. Em Processo de Baixa.
COMO RESOLVER:
  1. Será necessário realizar a consulta do CNPJ do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) para confirmar se está em uma das situações listadas acima.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
  •  O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
  • Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
2. O Emitente da NF-e rejeitada pelo código 303 não conseguirá realizar nenhuma ação para corrigir a rejeição, pois o retorno se refere a irregularidade no CNPJ do destinatário. Oriente o seu cliente (destinatário) a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação.