303 – Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF
7304/03/2024
CAUSA
Esta rejeição ocorre ao realizar a emissão de uma NFe e o destinatário não está habilitado na SEFAZ.
Veja as situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
2. O Emitente da NF-e rejeitada pelo código 303 não conseguirá realizar nenhuma ação para corrigir a rejeição, pois o retorno se refere a irregularidade no CNPJ do destinatário.
Oriente o seu cliente (destinatário) a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação.