CAUSA Esta rejeição ocorre quando o emitente está tentando emitir uma nota fiscal (modelo 55 ou 65), porém consta alguma irregularidade no cadastro junto a SEFAZ. Veja as situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
COMO RESOLVER:
- Será necessário o emitente realizar a consulta do seu CNPJ no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado do Contribuinte (CCC) para confirmar se está em uma das situações listadas acima. Clique aqui e veja como realizar a consulta no CCC
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- O resultado “Habilitado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Habilitado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
- Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
2. O Emitente ou representante legal deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação e voltar a emitir suas notas.