Causa
Quando for emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz), contando a partir da data atual, será retornado a rejeição “228 – Data de Emissão muito atrasada”.
Exceções a Regra:
- A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência.
Exemplo hipotético: Foi enviada uma NF-e no dia 13/07/2021 para a Sefaz, mas com a data de emissão igual a 09/06/2021. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
Como resolver:
Corrigida a data de emissão colocando a data e hora atual e clica em reenviar a NF-e.