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Rejeição por NCM Inválido ou inexiste? Saiba mais sobre a nova Tabela de NCM para emissão de nota fiscal.

Ao emitir uma nota fiscal apresentou NCM inexistente ou inválido? Continue a leitura para saber mais sobre esse assunto.

Através do Decreto N° 10.923/2021, foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) com efeitos a partir de 01.04.2022.

Isso significa que houve atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NMC) e também da Tarifa Externa Comum (TEC), onde vários NCMs foram extintos a partir de 31/03/2022 e alguns novos NCMs criados.

 

 

O que é NCM?

 

O código NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, que é o código que ajuda na identificação dos produtos circulados no Brasil e países exteriores, vigente desde janeiro de 1995. Através dele é possível estabelecer um único código numérico para representar uma determinada mercadoria, que serve para melhorar e facilitar e controlar o comércio.

Esse código único é baseado no método internacional SH (Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias) e é obrigatório na emissão da nota fiscal, seja interna ou externa.

 

 

Qual a utilidade da NCM?

Além de oferecer o controle dos produtos, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é essencial para determinar os tributos envolvidos nas operações de vendas para o exterior e de saídas de produtos industrializados. São compostos por 8 dígitos e servem para definir as alíquotas de impostos.

A NCM tem a seguinte estrutura:

  •  6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
  •  Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
  •  Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

 

 

Afinal, por que a NCM é classificado como inexistente?

Como citado no início do texto ocorreram atualizações na tabela de NCMs, o intuito é melhorar o controle do comércio exterior e também facilitar as transações comerciais entre os países e os processos de negociação de acordos comerciais. No dia 01/04/2022 entrou em vigor a Nota Técnica 2016.003, versão 3.00, que define a inclusão ou exclusão de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com isso cerca de 441 códigos na tabela de NCM deixaram de ser válidos a partir de 31/03/2022 e novos 537 códigos foram incluídos na tabela de NCM, tendo vigência 01/04/2021.

 

Notas Rejeitadas

Ao emitir sua NF-e ou NFC-e uma das principais validações realizadas no momento é se o número da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) está corretamente relacionada e válido na tabela.

Isso significa que se utilizar um código NCM inexistente com a atual tabela, lhe retornará com uma rejeição e deverá ser Alterado na operação pelo NCM correto, para que a rejeição deixe de ser apresentada.

 

Essa atualização deve ser feita em consulta com a contabilidade de sua empesa. Outra maneira de consultar o NCM válido é através da tabela de correção disponibilizada no site do Ministério da Economia

Clique aqui e acesse a tabela correlação de NCM 2017 – 2022 – Atualizada

 

Rejeição NCM Inexistente

Deseja saber como corrigir uma nota rejeitada por NCM inexistente ou incorreto? Criamos um tutorial com passo a passo no sistema, clique aqui e acesse.

Rejeição 778 Informado NCM inexistente

FONTE

Receita Federal
GOV.BR