A Reforma Tributária do Consumo trouxe mudanças profundas no sistema de tributos indiretos no Brasil. Entre os principais pontos de atenção para empresas e profissionais da área fiscal está a dúvida sobre a incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o ano de 2026, período definido como fase de testes da nova sistemática.
Apesar de manifestações divergentes de alguns estados, o entendimento predominante entre os órgãos oficiais é de que não haverá essa incidência em 2026. Ainda assim, a ausência de previsão legal expressa gera insegurança jurídica e mantém o tema em debate.
O que muda com a Reforma Tributária do Consumo
A Reforma Tributária unificou os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS em três novos impostos:
-
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência federal
-
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – competência compartilhada entre estados e municípios
-
Imposto Seletivo (IS) – competência federal
O novo modelo adota o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena, crédito financeiro integral e tributação no destino (local do consumo).
A primeira etapa de regulamentação ocorreu com a Lei Complementar nº 214/2025, que definiu a transição gradual entre 2026 e 2033.
2026: ano de testes, sem efeitos tributários
O ano de 2026 foi definido como um período de testes para o IBS e a CBS. Nesse contexto:
-
As empresas deverão destacar o IBS e a CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e);
-
O destaque terá caráter exclusivamente informativo, desde que cumpridas as obrigações acessórias;
-
Não haverá recolhimento efetivo desses tributos em 2026.
Esse entendimento está formalizado no Ato Conjunto nº 01, de 22 de dezembro de 2025, editado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e pela Receita Federal do Brasil.
CBS e IBS entram na base do ICMS e do ISS em 2026?
De acordo com o COMSEFAZ, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a própria Receita Federal, a resposta é clara:
Não. A CBS e o IBS não integram a base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026.
O motivo é simples: se os novos tributos não geram efeitos financeiros nesse período, não há fundamento jurídico para comporem a base de cálculo dos tributos atuais.
Esse entendimento também é adotado pela SEFAZ-MG, que reforça que a apuração do IBS e da CBS em 2026 será meramente informativa, sem impacto na arrecadação dos entes federativos.
Por que ainda existe insegurança jurídica?
Apesar da posição majoritária, alguns estados ainda adotam discursos divergentes, afirmando que a operacionalização da regra está “em estudo” ou que dependerá de análise caso a caso.
Além disso, não há, até o momento, uma regra expressa em lei complementar determinando a exclusão da CBS e do IBS da base do ICMS e do ISS em 2026. Especialistas defendem que essa previsão deveria constar de forma clara, conforme exige o artigo 146 da Constituição Federal.
Essa lacuna normativa alimenta o receio de que o tema seja judicializado, repetindo discussões semelhantes às da chamada “tese do século”.
Apuração assistida do IBS em 2026
Outro ponto importante da fase de testes é o Sistema de Apuração Assistida do IBS. Em 2026:
-
O CGIBS realizará testes com base nos dados dos documentos fiscais eletrônicos;
-
123 empresas foram selecionadas para participar do projeto piloto;
-
O objetivo é validar processos, ajustar sistemas e aprimorar o modelo de apuração.
As empresas participantes receberão comunicação específica e poderão consultar orientações na Cartilha do CGIBS.
Conclusão
Embora existam divergências pontuais entre alguns estados, o entendimento técnico e institucional predominante é de que:
-
Não há incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026;
-
O destaque dos novos tributos nesse período é apenas informativo;
-
A cobrança efetiva ocorrerá somente a partir das próximas etapas da transição.
Ainda assim, a ausência de uma previsão legal expressa reforça a necessidade de atenção por parte das empresas, que devem acompanhar a regulamentação e os posicionamentos oficiais para mitigar riscos fiscais.