A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, ou simplesmente NFC-e, é a principal responsável por tantas dúvidas, já que muitos microempreendedores só ouvia falar sobre ela, mas não sabia diferenciá-la de uma Nota Fiscal Eletrônica comum (NF-e).
De fato, a NFC-e é relativamente uma novidade para muita gente. Afinal, passou a ser implementada em 2016, com o intuito de substituir ao antigo cupom fiscal que lojas e comércios emitiam pelo EFC para seus clientes.
Na prática, para saber qual a diferença entre NF-e e NFC-e é preciso entender seus funcionamentos e estruturas. O primeiro documento é o que atende à todas as transações possíveis de venda, compra e prestação de serviços, incluindo as operações de devolução, trocas e transferência de mercadorias, exportações etc. Ou seja, é a versão eletrônica das antigas notas fiscais impressas modelos 1 e 1A, que tinham os mesmos objetivos.
Já o segundo documento em questão, a NFC-e, restringe-se a acobertar as vendas ao consumidor final, substituindo, como já dissemos, o antigo cupom fiscal e também a Nota Fiscal do Consumidor Modelo 2.
Como funcionam a NF-e e NFC-e?
Quando se analisa o processo de funcionamento fica difícil reconhecer qual a diferença entre NF-e e NFC-e. Afinal, suas etapas são similares. Ou seja, ambas são documentos fiscais eletrônicos, que são transmitidos de sua empresa para o SEFAZ, de forma online.
É preciso que o contribuinte tenha um certificado digital, que funciona como uma assinatura e garante a autoria da emissão do documento. Ambos os modelos também permitem a sua visualização por meio de um documento auxiliar, conhecido como DANFE (para NF-e) e DANFE-NFC-e (para Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), que nada mais é do que um espelho da nota original, porém sem o mesmo valor fiscal.
Com o Omnium é possivel emitir tanto a NFe, quanto NFCe.