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Prazo final para recadastramento de empresas no RS encerra em setembro

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul iniciou, em 01 de agosto de 2025, uma nova etapa do Programa Anual de Recadastramento.
Agora, além das empresas do Simples Nacional, também as enquadradas no Regime Geral precisam realizar o procedimento até o dia 30 de setembro de 2025.

Segundo a Sefaz/RS, cerca de 55,8 mil empresas do regime geral devem se recadastrar, somando-se às 190 mil do Simples Nacional que já estavam incluídas desde maio.


Quem deve se recadastrar?

Devem realizar o recadastramento todas as empresas contribuintes de ICMS que estavam inscritas no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

Exceção: os MEIs (Microempreendedores Individuais) não precisam cumprir essa obrigação.

Por que o recadastramento é obrigatório?

O objetivo do programa é:

  • Atualizar os registros da Receita Estadual;

  • Remover empresas inativas dos cadastros oficiais;

  • Garantir comunicação eficiente entre o fisco e os contribuintes ativos;

  • Facilitar o acesso a oportunidades, como programas de regularização ou renegociação de dívidas.

Atenção: empresas que não realizarem o recadastramento terão a inscrição estadual suspensa, ficando impossibilitadas de emitir notas fiscais ou exercer atividades que dependam do ICMS.

Como fazer o recadastramento?

O processo é simples e pode ser concluído em poucos minutos. São verificados três pontos principais:

  1. Se a empresa está em atividade;

  2. Se os dados cadastrais estão corretos;

  3. Se o e-mail e o telefone celular do representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) estão atualizados.

  • Se os dados já estiverem corretos, basta confirmar com um clique.
  • Caso haja informações desatualizadas, será necessário corrigi-las pelo canal apropriado.

Canais para realizar o procedimento:

  • Regime Geral: acessar o Portal e-CAC na seção “Meus Serviços”.

  • Simples Nacional: usar o aplicativo Minha Empresa, acessando o banner “Programa Anual de Recadastramento”.

Em alguns casos, certas alterações precisam ser feitas por meio da Redesim ou outros portais, dependendo do tipo de dado cadastral.

Orientações adicionais

  • O recadastramento deve ser feito pelo sócio ou administrador da empresa;

  • Empresas do regime geral podem outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que outra pessoa realize o processo;

  • Contadores podem acompanhar a situação dos clientes pelo Painel de Conformidade, disponível no site da Receita Estadual.

Conclusão

O prazo final é 30 de setembro de 2025. Não deixe para a última hora: o procedimento é rápido, evita transtornos e garante que sua empresa continue regular perante o fisco estadual.

Fonte: SEFAZ-RS