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Novo Ajuste SINIEF exige emissão de MDF-e por UF de descarregamento

Foi publicado um novo Ajuste SINIEF que altera as regras do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A partir da mudança, passa a ser obrigatório emitir um MDF-e separado para cada Unidade Federada (UF) onde houver descarregamento da carga.

Na prática, isso significa que, quando uma mesma operação envolver entregas em mais de um estado, o contribuinte deverá emitir vários MDF-e, agrupando em cada documento apenas as cargas destinadas à respectiva UF.

O ajuste também prevê exceções específicas, como nos casos em que o transporte envolve simultaneamente carga própria e de terceiros ou quando há atuação de transportador autônomo com diferentes contratantes.

A mudança reforça a organização e o controle fiscal das operações de transporte, exigindo maior atenção na emissão correta dos documentos.

Fonte: ACBr Pro