A Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) publicaram uma nova atualização nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), trazendo mudanças importantes para a manifestação do destinatário.
A principal alteração é a redução do prazo para que o destinatário registre sua manifestação sobre a nota fiscal. Antes, esse prazo era de 180 dias; agora, passa a ser de 90 dias a partir da autorização da NF-e.
Essa manifestação inclui eventos como:
- Confirmação da operação
- Desconhecimento da operação
- Declaração de operação não realizada
Outra mudança relevante é que, caso o destinatário não se manifeste dentro desse novo prazo de 90 dias, a operação será automaticamente considerada confirmada pelo Fisco, gerando os mesmos efeitos legais de uma confirmação formal.
A atualização foi feita por meio da Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 14/2026, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
Na prática, a mudança exige mais agilidade e controle das empresas sobre as notas fiscais recebidas, já que o prazo menor aumenta o risco de confirmação automática de operações que não foram devidamente analisadas.
Fonte: Contábeis