A mudança na norma não gerará pouco ou nenhum impacto nas aplicações, uma vez que trata-se apenas um aperfeiçoamento da regra de validação especifica a existência de serviços na NFe/NFCe, algo que sempre foi bastante restrito de forma geral.
Essa norma tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF’s possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Essa norma vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, dos seus contribuintes em virtude da publicação de legislação interna para implementação da NFS-e a qual temos falado há algum tempo.
Sobre os Prazos para Implantação
Homologação: até 28/12/2022
Produção: a partir de 02/01/2023 – ou conforme o calendário de cada UF.
FONTE: projetoacbr.com.br