Sua empresa é de MG e recebe leite cru de produtor rural?
Se sim então deve entrar em contato conosco agora mesmo.
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O que aconteceu?
A Sef/MG inseriu novas obrigações fiscais para as empresas mineiras que recebem leite cru de produtor rural. Além do Sintegra/Sped, sua empresa deve enviar o Mapa de Recebimento de Leite Eletrônico.
Afinal o que é o Mapa de Recebimento de Leite?
É um documento fiscal que deve ser enviado para a Sef/MG com os dados relacionados a compra de leite, produtores e notas fiscais.
O objetivo da Receita Estadual de MG é monitorar e controlar a movimentação de leite cru ou leite in-natura. Com estas informações, segundo a Sef/MG é possível garantir a correta arrecadação de impostos e fiscalização da cadeia produtiva de leite.
Como saber se sou obrigado a enviar este arquivo?
Procure o seu contador agora mesmo para confirmar, mas conforme a lei, o contribuinte de MG, exceto varejista, que receber leite cru de estabelecimento de produtor rural, deverá gerar o mapa de recebimento de leite.
Devo ressaltar que a obrigação não é somente para empresas que tem o CNAE 1052000 que se refere a Fabricação de laticínios. Se sua empresa é uma associação ou cooperativa, talvez tenha de gerar estes arquivos, por isto é importante consultar o seu contador.
Observação:
Ainda não há registros públicos de que outros estados tenham implementado ou planejam implementar esta obrigatoriedade, no momento é somente para Minas Gerais.
A partir de quando preciso começar a enviar estes arquivos?
Esta obrigatoriedade começou em julho de 2023, então já é obrigatório enviar este arquivo.
Se sua empresa não enviou ainda, talvez tenha de enviar os arquivos retroativos e se continuar sem enviar, pode haver CONSEQUÊNCIAS.
Como faço para gerar este arquivo?
A transmissão do arquivo é feita via internet através de um aplicativo da Sefaz que é instalado em seu computador.
Neste aplicativo você vai importar um arquivo com os dados, validar e transmitir.
Para isto um sistema de gestão é o ideal:
O Omnium é um ERP desenvolvido pela CTEC que tem todos os recursos necessários para a sua empresa cadastrar os seus produtores rurais, lançar as compras de leite de cada produtor rural e emitir suas notas fiscais, além de gerar o arquivo do mapa de recebimento de leite no formato esperado pelo aplicativo da receita.
Entre em contato agora mesmo com nossa equipe, faremos uma demonstração e um orçamento.
Quero saber mais
Pesquise por “Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023” ou acesse o nosso post no blog. Os links abaixo também tem mais informações a respeito:
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/mapa-de-recebimento-de-leite/
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/sumario2023.html
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms2023/anexoviii2023.pdf