Todo consumidor ao adquirir um produto de forma legal, tem garantia. Independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor, essa garantia é chamada de “garantia legal”: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
A garantia oferecida pelo fornecedor é complementar à legal: é a “garantia contratual”, oferecida mediante documento escrito.
Quando o cliente não deseja mais o produto e quer devolvê-lo dentro do período estabelecido em lei, isso é uma devolução.
Se essa devolução for da empresa para o fornecedor ou distribuidor, o CFOP que poderá ser utilizado é o 5202 (dentro do estado) ou 6202 (fora do estado).
Se essa é um retorno da devolução da empresa/Distribuidor para o cliente/loja, o CFOP que poderá ser utilizado é o 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado).
Atenção: Mesmo com esta informação, sempre consulte o seu contador para fins do CFOP.
Agora, se eu quero mandar esse item para a devolução para conserto, isso deve ser chamado de remessa para conserto.
Em geral, o CFOP a ser utilizado ao mandar para o distribuidor é o 5915 (Dentro do estado) ou 6915 (fora do estado). Quando essa mercadoria retornar para a empresa, deverá ser lançada dentro do sistema com o CFOP 1915 (Dentro do estado) ou 2915 (fora do estado).
Ambas parecem ter o mesmo objetivo, entretanto tem diferença. Vamos a um simples exemplo.
Exemplo de devolução:
Entenda, se essa mercadoria tiver que transitar de um lugar para o outro, ela tem que possuir a nota fiscal para fins fiscais. Cada CFOP possui uma regra de tributação e por conta disso deve ser informado e sabemos que a nota fiscal é o documento importante que vai demonstrar a tributação realizada daquele item ou itens. Tanto na devolução e remessa, o CFOP mostra já foi pago o imposto mas difere se o item voltará para venda ou não. Sendo assim ao dar entrada nesse produto tem que ser colocado um CST e CFOP diferente para que não ocorra tributação incorreta.
Na remessa para conserto, o CFOP apenas informará que é um item que está sendo mandado para consertar e voltará para o consumidor final ou ara a loja, então se caso a fiscalização pegar o mesmo não precisa se preocupar, a mercadoria poderá transitar livre sem a ideia de que foi furtada, roubada ou ilegal.