Quando posso cancelar uma NF-e?
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento.
Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?
De acordo com o ATO COTEPE 35/10, o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas, contado a partir da autorização de uso.
O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital a fim de garantir a autoria do documento e da mesma forma que a emissão de uma NF-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. Clique aqui e veja como cancelar NF-e.
O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz estadual (UF do emitente) ou no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas?
Não, nenhuma NF-e cancelada pode ter seu número inutilizado. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações:
- Ter sido utilizado por uma NF-e;
- Autorizada (emitida);
- Cancelada;
- Denegada;
- Ter sido inutilizado; ou
- Ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma das situações anteriores.
Assim, após o número estar ocupado com uma NF-e, seja autorizada, cancelada ou denegada, não poderá mais ser inutilizado.
É possível alterar uma Nota Fiscal Eletrônica emitida?
Não. Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá apenas:
- Cancelar a NF-e;
- Emitir nota fiscal eletrônica complementar, ou uma nota fiscal eletrônica de ajuste;
- Emitir Carta de Correção Eletrônica – CC-e. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.
Uma NF-e transmitida em contingência para o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional) pode ser cancelada?
Apenas as NF-e que forem autorizadas em contingência pelo SCAN poderão ser canceladas no SCAN.
Fonte:
Manual de Contingência da NF-e – Versão 1.01