A partir de 1º de setembro de 2026 (data de entrada em vigor da resolução), todas as ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços ficam obrigadas a utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e. Essa emissão pode ocorrer de duas formas:
• Via emissor web, acessado diretamente pelo portal;
• Via API (Interface de Programação de Aplicativos), para integração com sistemas próprios da empresa.
A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026, dando às empresas um período de adaptação de pouco mais de quatro meses para adequar seus processos de emissão de notas fiscais ao novo padrão.
A medida foi oficializada pela Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 189/2026 e faz parte de um movimento de padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços. O objetivo é simplificar obrigações acessórias, reduzir divergências entre municípios e aumentar a transparência das informações fiscais.
Com a obrigatoriedade, os municípios deixam de ser responsáveis por disponibilizar emissores próprios para empresas do Simples Nacional, centralizando a emissão no sistema nacional. Isso tende a facilitar a rotina das empresas que atuam em mais de uma cidade, eliminando a necessidade de lidar com diferentes sistemas e regras locais.
Além disso, a iniciativa está alinhada com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que busca unificar e modernizar a tributação sobre o consumo no país. A padronização da NFS-e é vista como um passo importante para a integração futura com os novos tributos, como IBS e CBS, trazendo mais consistência e eficiência ao ambiente fiscal brasileiro.
Na prática, empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços devem se preparar desde já, revisando seus sistemas, verificando a possibilidade de integração via API e treinando equipes para utilização do novo emissor. A adaptação antecipada é essencial para evitar problemas na emissão de notas e garantir conformidade com as novas regras.