A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma série de mudanças importantes para o Simples Nacional, especialmente em função da transição da Reforma Tributária. A norma antecipa prazos, cria novas possibilidades de tributação e define regras específicas para 2027.
Confira os principais pontos de forma objetiva:
- Antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional
- A opção, que tradicionalmente ocorre em janeiro, foi antecipada para o período de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Prazo para cancelamento da opção
O contribuinte poderá desistir da adesão ao Simples Nacional até 30 de novembro de 2026. - Regularização em caso de indeferimento
Caso o pedido seja negado, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, contados a partir da ciência do indeferimento. - Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Empresas do Simples poderão optar por recolher os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do Simples Nacional. - Prazo da opção pelo regime de IBS/CBS
A escolha também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, junto com a opção pelo Simples. - Validade temporária da opção de IBS/CBS
Essa opção será válida apenas de janeiro a junho de 2027, período inicial de transição da Reforma Tributária. - Cancelamento da opção por IBS/CBS
Assim como no Simples, será possível cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026. - Regras para empresas em início de atividade (outubro a dezembro de 2026)
Empresas abertas nesse período farão a opção no momento da inscrição no CNPJ. - Início automático no Simples para novas empresas
Nesses casos, o enquadramento no Simples passa a valer desde a abertura e durante todo o ano de 2027. - Opção por IBS/CBS para novas empresas
Também será permitida no ato da abertura, com validade igualmente limitada ao período de janeiro a junho de 2027. - Integração com a Reforma Tributária
A resolução já adapta o Simples Nacional à convivência com os novos tributos (IBS e CBS), organizando o período de transição. - Objetivo da antecipação dos prazos
A mudança busca evitar congestionamentos operacionais no início de 2027 e dar mais previsibilidade às empresas. - Exceção para o MEI (SIMEI)
As novas regras não se aplicam ao Microempreendedor Individual, que permanece com seu regime simplificado e recolhimento fixo.
No geral, a Resolução CGSN nº 186/2026 marca um passo importante na adaptação do Simples Nacional à nova estrutura tributária do país, trazendo mais planejamento para as empresas e alinhamento com o novo modelo de tributação sobre consumo.
Fontes: GovBR / Coffe Break / SACFiscal