Com a implementação da reforma tributária e a criação do IBS e da CBS, surgem dúvidas sobre como será feita a devolução de notas fiscais. A nova legislação esclarece que esse tipo de operação não terá uma classificação tributária própria.
Na prática, a devolução deve seguir exatamente os mesmos parâmetros da operação original. Isso significa que os códigos de tributação e as alíquotas aplicadas devem ser mantidos, garantindo que a devolução seja um reflexo fiel da nota emitida anteriormente.
O objetivo dessa regra é manter a consistência fiscal e evitar divergências no cálculo dos tributos. Dessa forma, não há criação de novos códigos específicos para devoluções — a identificação da operação continua sendo feita pelo CFOP, enquanto a tributação permanece vinculada à operação original.
A mudança reforça a padronização dos processos e traz mais segurança na escrituração fiscal, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias pelas empresas.
Fonte: Contábeis