Vamos conhecer quais os tipos de frete na NF-e e a diferença entre eles.
O meio de transporte é um dos fatores decisivos no momento da compra/venda de mercadorias à distância. Quesitos como o valor do frete, agilidade e a qualidade da entrega são condições relevantes para o consumidor.
Quando falamos de Nota Fiscal Eletrônica, estão disponíveis 6 modalidades de frete, que são elas:
0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF); 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB); 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros; 3=Transporte Próprio por conta do Remetente; 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário; 9=Sem Ocorrência de Transporte.
Vamos entender cada um dos fretes e a diferença entre eles. Começando pelo Frete CIF e FOB.
Frete CIF e FOB, entenda a diferença:
Ambos estão relacionados a comercialização de produtos importados. A principal diferença entre essas duas modalidades de frete é quem é o responsável pela mercadoria até a entrega.
. Frete por conta do Remetente (CIF): em português significa Custo, Seguro e Frete (ou Cost, Insurance and Freight, em inglês). Nesta modalidade, o fornecedor do produto é responsável por todos os riscos e custos gerados pelo transporte da mercadoria até o seu destino de entrega.
Essa é a modalidade mais utilizada em vendas diretas ao consumidor final, geralmente o preço do frete já está embutido no valor do produto, mas ainda assim é mais vantajoso ao cliente, pois não precisa se preocupar com o transporte.
. Frete por conta do Destinatário (FOB): em português quer dizer Livre a bordo (ou Free on Board, em inglês). Diferente do CIF, esta modalidade de transporte é responsabilidade do comprador. Isso significa que o próprio cliente contrata o transporte e arca com custos e riscos, e a responsabilidade do vendedor encerra quando a mercadoria é despachada.
Entenda os demais tipos de Frete disponíveis na NF-e:
. Frete por conta de Terceiros: Utilizado quando o frete não é responsabilidade do comprador/destinatário ou do vendedor/emitente.
. Transporte Próprio por conta do Remetente: É utilizada quando o frete é por conta do remetente através de transporte próprio, ou seja, em veículo próprio da empresa remetente, sem a contratação de uma empresa de transporte.
. Transporte Próprio por conta do Destinatário: É utilizada quando o frete é por conta do comprador/destinatário através de transporte próprio, ou seja, em veículo próprio do comprador, sem a contratação de uma empresa de transporte.
. Sem Ocorrência de Transporte: A opção 9 (sem frete) é utilizada quando não há ocorrência de frete, por exemplo, quando o cliente retira a mercadoria na loja.
As modalidades de frete 0 e 3 possuem como responsável pelo frete o emitente, isso significa que o valor do frete será somado ao total da nota fiscal. Já para o frete que possuem como responsável o destinatário ou Sem Frete não deve possuir o valor especificado no documento.
As modalidades do frete devem seguir Notas Técnicas e Manuais disponíveis no site da Fazenda.
Conte com o Nota Livre para emitir suas notas e estar sempre de acordo com as regras da SEFAZ.