CTEC

Simples Nacional x MEI

Algumas pessoas não sabem o que é ou como funciona. Aqui neste blog iremos explicar de uma forma bem simples e clara. Vamos lá?

MEI – Microempreendedor Individual

É uma forma jurídica das micro empresas que geram um capital anual de aproximadamente R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).

Criada em 2008 com base na Lei Complementar nº 128  é uma empresa de menor porte no brasil, caracteriza por ter tributações diferentes e concessões limitadas.

Os impostos do  MEI  são unificados e recolhidos através da guia DAS MEI.
Quais são esses impostos? São eles:
  • INSS: garante ao MEI benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade;
  • ICMS: tributo estadual voltado a empresas de comércio e indústria;
  • ISS: tributo municipal voltado a prestadores de serviço

Simples Nacional (SC)

O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas que possui a renda anual de até  R$ 4,8 milhões.  Seu regime tributário é diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. 

Empresas que optam pelo Simples Nacional podem aproveitar uma série de vantagens, inclusive na hora de pagar seus impostos. Uma delas, é a geração de uma única guia para pagamento de todos os impostos. Esse imposto é recolhido por meio das  DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Que impostos são esses?

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • ICM – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS/Pasep;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Para ser do Simples Nacional, deve-se ter algumas características, que são:

  • Faturamento anual no valor de R$ 4,8 milhões por ano
  • Não ter débitos com o INSS
  • Estar com os cadastros fiscais regulados
  • Não exercer atividade com serviços financeiros
  • Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
  • Não importar combustíveis
  • Não distribuir ou gerar energia elétrica
  • Não pode prestar serviço de locação de imóveis que seja próprio e/ou que trabalhe com loteamento e incorporação de imóveis
  • Empresas que atua na cessão ou locação de mão de obra
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
  • Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto

Fonte: Fazenda