Algumas pessoas não sabem o que é ou como funciona. Aqui neste blog iremos explicar de uma forma bem simples e clara. Vamos lá?
MEI – Microempreendedor Individual
É uma forma jurídica das micro empresas que geram um capital anual de aproximadamente R$81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Criada em 2008 com base na Lei Complementar nº 128 é uma empresa de menor porte no brasil, caracteriza por ter tributações diferentes e concessões limitadas.
Os impostos do MEI são unificados e recolhidos através da guia DAS MEI.
Quais são esses impostos? São eles:
- INSS: garante ao MEI benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade;
- ICMS: tributo estadual voltado a empresas de comércio e indústria;
- ISS: tributo municipal voltado a prestadores de serviço
Simples Nacional (SC)
O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas que possui a renda anual de até R$ 4,8 milhões. Seu regime tributário é diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Empresas que optam pelo Simples Nacional podem aproveitar uma série de vantagens, inclusive na hora de pagar seus impostos. Uma delas, é a geração de uma única guia para pagamento de todos os impostos. Esse imposto é recolhido por meio das DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Que impostos são esses?
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- ICM – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS/Pasep;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.
Para ser do Simples Nacional, deve-se ter algumas características, que são:
- Faturamento anual no valor de R$ 4,8 milhões por ano
- Não ter débitos com o INSS
- Estar com os cadastros fiscais regulados
- Não exercer atividade com serviços financeiros
- Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
- Não importar combustíveis
- Não distribuir ou gerar energia elétrica
- Não pode prestar serviço de locação de imóveis que seja próprio e/ou que trabalhe com loteamento e incorporação de imóveis
- Empresas que atua na cessão ou locação de mão de obra
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto
Fonte: Fazenda