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Nota Técnica 2021/003 versão 1.21 – Validação GTIN

Vamos começar com uma pergunta importante. O que é o GTIN?

O Global Trade Item Number (GTIN), conhecido anteriormente como código EAN, é um código único e intransferível que permite identificar itens comerciais (produtos) e pode ser composto por uma estrutura de numeração com 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

Por meio do GTIN podemos obter informações pré-cadastrados de itens comercializados, desde matérias primas até produtos acabados, em qualquer ponto da cadeia de suprimentos.

 

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2021.003?

Publicada em 30 de maio, a versão 1.21, incluindo na nota técnica 2021.003 a prorrogação de implantação em ambiente de produção, por 30 dias, das regras de validação que verificam a existência do GTIN.

Sendo assim, ficou para 03/07/2023 a verificação para as indústrias de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I. Enquanto a etapa 2 para o Grupo I não sofreu mudanças, a regra de validação 891_9I03-20: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999; NCM esperada: 99999999] segue para 12/06/2023.

 

Calendário de implementação da NT2021.003

(Etapa 1)

Regras: I03-30, I12-60, U01-30, 9I03-10 e 9I12-10

Ambiente de testes: 04 de julho de 2022

Ambiente de produção: 12 de setembro de 2022

(Etapa 2)

Regras: 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-20 e 9I12-30

Ambiente de testes: 06 de março de 2023

Ambiente de produção: 12 de junho de 2023      

 

Para mais informações, confira o documento no site do  Portal da Fazenda.