08A NF-e de transferência é um documento fiscal que deve ser emitido na movimentação de mercadorias entre empresas que estiverem sob a mesma titularidade. Ou seja, em operações entre matrizes e filiais, bem como nas operações entre filiais de um mesmo empreendimento.
Lembrando que a transferência não é uma venda, pois os itens continuarão sob a mesma titularidade, sendo assim não é gerado direito a credito de PIS e CONFIS quando envolverem despesas com fretes nas transferências.
Porém, o cenário muda quando a situação envolver ICMS. Deverá haver o destaque deste imposto no respectivo documento quando a remessa é para outra UF. E como a competência para legislar sobre o imposto é dos estados, podem haver detalhes específicos para cada localidade.
Diante disso, confira as situações em que ela deve ser emitida:
- para complementação de estoques;
- envio de itens que compõem o ativo imobilizado;
- envio de material para uso ou consumo.
Alguns dos principais CFOPs envolvidos na emissão da NF-e de transferência são:
5.151 – Transferência de produção do estabelecimento;
5.152 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
5.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
5.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
5.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
5.557 – Transferência de material de uso ou consumo;
6.408 – Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária;
6.409 – Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
6.557 – Transferência de material de uso ou consumo.
Lembramos que seu contador deverá ser consultado para confirmar a tributação, CST e CFOP que serão utilizados.
Fontes:
Omnium