CTEC

MDF-e

O que é MDF-e ?

 

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

Sua emissão do MDF-e é obrigatória em todo o território nacional, sendo de responsabilidade das empresas de transporte de cargas e mercadorias.

 

MDFe: Para que serve?

 

A utilização do MDFe traz benefícios para as operações de transporte, tais como:

  • Permite rastrear as cargas;
  • Exige a identificação do responsável pelo transporte da carga;
  • Une as informações das mercadorias que são encobridas pelos diferentes CTe ou NFe transportados em um mesmo veículo;
  • O registro que e é feito em lote dos documentos fiscais em trânsito se torna mais ágil;
  • Deixa registrado as alterações ou substituições das unidades de carga ou de transporte de seus condutores;
  • Ajuda a fiscalização ser mais rápida.

 

Como emitir o MDFe?

Após feito o cadastro CNE (Cadastro Nacional de Emissores), solicita o credenciamento no estado em que será emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

Ressaltamos que cada estado é responsável pelo cadastro de seus contribuintes no MDFe.  Geralmente esse processo é realizado nos portais das Secretarias da Fazenda entretanto eles podem variar de um para outro.

Feito isso, deve ser feito a transmissão do o MDFe para a Secretaria da Fazenda do seu estado. A secretaria da fazenda gera outro documento digital chamado de DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos).

Durante todo o trajeto da carga, os documentos DAMDFE( Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ) – versão simplificada da MDFe, DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e os DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) das notas fiscais eletrônicas (NFe), devem estar presentes, na ausência de um desses documentos a dor de cabeça é certa. Se liga!

 

A emissão do MDFe é obrigatória em dois tipos de carga.

 

Carga fracionada

 

Essa modalidade de transporte se refere à operação em que uma pequena remessa é enviada, de modo que o embarcador arca apenas com o espaço utilizado por sua mercadoria no caminhão.

No transporte de carga fracionada (quando um mesmo veículo carrega mais de uma carga), é necessária a emissão do MDF-e por quem emitiu os CT-e ou as NF-e se as mercadorias estiverem acobertadas por mais de uma nota fiscal.

Em resumo, seria parecido com a UBER, onde um passageiro é pego e no caminho pode pegar mais pessoas e deixar em destinos distintos mas que estarão no mesmo percurso. Entretanto, no transporte de carga precisa de NF-e no uber não.

 

Carga fechada

 

A carga irá sozinha, quem vai arcar com o frete total será a empresa contratante.

Atualmente o SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico) ajustou uma norma de 09/2015 onde determina a emissão da MDFe  junto a carga fechada quando esta for interestadual, ou seja, mesmo que toda a mercadoria esteja acobertada por apenas uma nota fiscal.

Fonte: Fazenda