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DACTE

O que é DACTE ?

DACTE – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico

As empresas que trabalham com o transporte de cargas,  são obrigados a emitirem este documento  na realização das prestação do serviço de entrega.  Tal documento  é uma representação simplificada do CT-e (Conhecimento de Transporte), ou seja, é um documento fiscal apenas se acompanhado dele e que traz uma versão resumida do conhecimento de transporte. Este documento pode ser gerado como arquivo XML, basta contratar um software especializado para esse tipo de procedimento. 

Sendo apenas de um tipo, ela traz consigo:

  • Chave numérica, auxilia  na consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
  • Acompanhamento da mercadoria em trânsito. Contém as informações básicas sobre a prestação em curso (destinatário, valores, emitente, etc).

 

Cuidado para não ficar em dúvida nos tipos de CT-e, esses sim possuem mais de um tipo, sendo eles:
  • CTe Normal;
  • CTe Complemento;
  • CTe Complemento de Valores;
  • CTe Anulação de Valores;
  • CTe Substituto.

Quais são as características principais?

  • Sua impressão sempre será realizada pelo vendedor da mercadoria antes da sua circulação ;
  •  A transmissão só ocorrerá após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e;
  • Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o DACTE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais;
  • Seu  formato mínimo  é A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis;
  • Elementos gráficos podem ser adicionado, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
  • Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser delimitado por uma borda;
  • O contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o layout do DACTE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE.

Principais funções do DACTE

Uma das principais funções é facilitar a consulta do documento digital. Essa consulta pode ser realizado  através do Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico, basta apenas seleciona a opção “Consultar CT-e” e digitar a chave de acesso, uma sequência de números que fica bem no início do DACTE.

Antes do processo de entrega ser realizado, o DACTE deve ser emitido, pois ele deverá ir junto com a mercadoria durante todo o trajeto. Portanto, ao realizar a contratação do serviço a emissão deverá ser feita obrigatoriamente pela transportadora.

Atenção!

Para as empresas que possuem o seu próprio transporte, fica dispensado  a terceirização a não ser que seja obrigatório por algum procedimento interno da organização. Lembramos que o uso da DACTe é obigatório, apenas dispensando quando a empresa possui o próprio veiculo e não utiliza da prestação de serviço de transporte.

 

O DACTE  possui três funções principais na representação do CTe.  São elas, acompanhar a mercadoria em todo o caminho trazendo informações fundamentais; segundo, ter uma chave de acesso para facilitar a consulta do CTe através da chave de acesso ou leitor de código de barras e ajudar no controle dos processos internos das empresas que são isentas de emitir NF-e.

Esqueci de emitir o DACTE, o que faço?

Levanta as mãos aos céus e peça a Deus para que não pare em uma blitz – risos- Brincadeirinha.

Na ausência deste documento, a empresa pagará uma multa com valor aproximado da legislação vigente isso caso seja parada em uma fiscalização. Então, muita atenção ao com a emissão dos documentos que são obrigatórios.

 

Caso alguma dessas informações esteja incorreta, deverá fazer o cancelamento do CTe e após cancelar o DACTE para refazer um novo com as informações corretas, mas isso só poderá ser feito antes do serviço ser iniciado.  Após o prazo informado acima, o CTe possui o prazo máximo de 7 dias após a sua emissão para ser cancelado. Esse cancelamento poderá ocorre através do XML.

 

 

Caso tenha alguma dúvida, só entrar em contato com o nosso suporte. Abraços da Equipe CTEC.

Fonte: Fazenda