Quais suas diferenças?
No Brasil, existem três regimes tributários que as empresas podem optar: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles possui características e regras próprias, e a escolha do regime dependerá da natureza e do tamanho da empresa, bem como de outros fatores específicos.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que tem como objetivo facilitar a vida de microempresas e empresas de pequeno porte. Ele permite que essas empresas paguem todos os seus tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). Além disso, o Simples Nacional oferece alguns benefícios fiscais para as empresas, como a redução da alíquota do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, o Simples Nacional possui limitações quanto à receita bruta anual da empresa, que varia de acordo com o segmento de atividade.
O Lucro Presumido é um regime tributário no qual a base de cálculo dos tributos é presumida, ou seja, não é necessário apresentar as demonstrações contábeis da empresa para determinar o lucro. Nesse regime, a base de cálculo é fixada em percentuais da receita bruta da empresa, e os tributos são calculados sobre essa base. O Lucro Presumido é indicado para empresas de médio porte que não desejam ou não podem aderir ao Lucro Real.
Por fim, o Lucro Real é um regime tributário no qual a base de cálculo dos tributos é o lucro real da empresa, ou seja, o lucro apurado pelas demonstrações contábeis. Esse regime é mais complexo que os outros, pois exige a apresentação de toda a documentação contábil da empresa e a realização de ajustes fiscais. No entanto, o Lucro Real oferece algumas vantagens, como a possibilidade de dedução de despesas e investimentos, e é indicado para empresas de grande porte ou para aquelas que têm muitas operações e transações comerciais.
Mas como saber qual regime minha empresa se enquadra?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para pequenas e médias empresas. Ele permite que essas empresas paguem um conjunto único de tributos federal, estadual e municipal, em vez de ter que lidar com vários impostos diferentes. O Simples Nacional também tem algumas regras especiais para o cálculo do Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No entanto, o Simples Nacional possui um limite de receita bruta anual, que varia de acordo com o segmento de atividade da empresa. Se a empresa ultrapassar esse limite, ela deixa de fazer parte do Simples Nacional e passa a ser tributada pelo regime normal, ou seja, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, dependendo do tamanho e da natureza da empresa.
Quando a empresa ultrapassa o limite de receita bruta do Simples Nacional, mas ainda está enquadrada nas regras para optar por esse regime, ela pode continuar no Simples Nacional, mas com algumas restrições. Essa situação é chamada de “Simples Nacional com excesso de sublimite da receita bruta“. Nesse caso, a empresa continua a pagar os tributos pelo DAS, mas perde alguns dos benefícios fiscais do Simples Nacional, como a redução das alíquotas do Imposto de Renda e da CSLL. Além disso, ela fica sujeita a algumas penalidades, como a exclusão do Simples Nacional no ano seguinte, caso continue ultrapassando o limite de receita bruta.
Fonte: cashme.com.br