Se você é microempreendedor ou acompanha o universo dos pequenos negócios, sabe como é: seu negócio começa a crescer, o faturamento sobe… e de repente, você ultrapassa o limite do MEI. Parece ótimo, certo? Mas é aí que muitos empreendedores se veem diante de um novo desafio: sair da categoria de Microempreendedor Individual e encarar todas as exigências de uma Microempresa (ME) — com impostos mais altos, mais burocracia e novos custos.
Pensando nessa transição delicada, nasceu o projeto do Super MEI, uma proposta de Lei Complementar apresentada pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). A ideia é criar uma nova faixa de enquadramento para quem já ultrapassou o limite do MEI, mas ainda não está pronto para as exigências de uma ME. E a boa notícia é que essa proposta pode ser aprovada ainda em 2025.
O que muda com o Super MEI?
De acordo com o projeto, o Super MEI seria uma categoria intermediária, com as seguintes características:
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Faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 140 mil;
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Até dois empregados registrados (o MEI atual só pode ter um);
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Contribuição previdenciária de 8% sobre o salário mínimo — diferente dos 5% pagos pelo MEI;
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Permaneceria no regime do Simples Nacional, facilitando o recolhimento de tributos.
Ou seja, o Super MEI funcionaria como uma espécie de “meia-calça fiscal”: nem tão enxuto quanto o MEI, mas ainda longe das exigências de uma microempresa completa. Uma transição mais leve, justa e possível para quem está crescendo.
Por que isso importa tanto?
Hoje, segundo as normas da Receita Federal, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano — valor que está congelado desde 2018. Quem ultrapassa esse limite precisa obrigatoriamente se desenquadrar, o que, na prática, significa entrar num novo mundo de obrigações contábeis, aumento da carga tributária e mais responsabilidade com a fiscalização.
Muitos empreendedores relatam que essa mudança repentina acaba desestimulando o crescimento. Em vez de investir no negócio, muitos preferem se manter “no limite” para não sair do MEI — o que trava o desenvolvimento da empresa e da economia local.
Com o Super MEI, o empreendedor ganha fôlego e segurança para crescer. A nova faixa permitiria que negócios em expansão continuassem formalizados, contratassem mais pessoas e se organizassem melhor para o passo seguinte.
E o MEI, como fica?
Vale destacar: o MEI não será alterado. Ele continua existindo, com as mesmas regras — ou seja, limite de até R$ 81 mil anuais, até um funcionário e contribuição de 5% sobre o salário mínimo para o INSS. O que muda é que, em vez de “cair direto” na categoria de ME, o empreendedor teria um degrau intermediário.
Essa proposta já está em discussão no Senado e foi bem recebida por nomes importantes do governo, como o Ministro do Empreendedorismo, Márcio França. O próximo passo é a análise pelo Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad.
Um futuro mais justo para quem empreende
Para quem já enfrentou ou está perto de enfrentar o desafio de sair do MEI, a proposta do Super MEI chega como uma chance de respirar aliviado e continuar crescendo com responsabilidade. Ela reconhece a realidade do pequeno empreendedor brasileiro, que muitas vezes precisa escolher entre crescer ou manter a formalidade.
Se aprovada, a nova categoria pode gerar mais empregos, estimular a formalização e fortalecer a economia — especialmente em regiões onde o microempreendedorismo é uma das principais fontes de renda.
Enquanto o projeto avança, vale ficar de olho e participar do debate. Porque empreender no Brasil já é desafiador o bastante — e políticas públicas como essa fazem toda a diferença.
Fonte:
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Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
https://www.gov.br/empreendedorismo/pt-br -
Portal do Senado Federal
https://www12.senado.leg.br/ -
Receita Federal – Informações sobre o MEI
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/simples-nacional/microempreendedor-individual-mei -
Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm -
Ministério da Fazenda
https://www.gov.br/fazenda/pt-br