A NFC-e, ou nota fiscal de consumidor eletrônica, foi instituída no Brasil pelo Ajuste SINIEF 1, de 6 de fevereiro de 2013. Sua proposta é registrar uma operação comercial, sendo assim, emitida pelo comércio varejista para um consumidor final. Devendo ser emitida em vendas comerciais e para as que serão entregues a domicílio. Tornando a NFC-e substituta do cupom fiscal e da nota fiscal modelo 2.
No final das contas, esses documentos são a mesma coisa, inclusive, este novo modelo só foi criado para evitar acúmulos e desperdícios de papéis, além de ajudar a ter um controle mais ágil e prático de cada venda realizada.
A partir dela, já não é mais necessário adquirir uma impressora fiscal para entregar o comprovante da compra.
Por operar de forma eletrônica, o modelo permite que o cliente acesse o comprovante pelo site da Sefaz para fazer a consulta que desejar.
Para que você acompanhe como está a situação da NFC-e no seu estado, confira o calendário de obrigatoriedade.
Acre (AC)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde abril de 2015.
Alagoas (AL)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
Amapá (AP)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2020.
Amazonas (AM)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.
Bahia (BA)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2018.
Micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional: até 1º de janeiro de 2019.
Dessa forma, a partir de 2019, todos os estabelecimentos comerciais da Bahia terão que utilizar o novo documento fiscal eletrônico obrigatoriamente.
Ceará (CE)
O contribuinte pode optar pela NFC-e ou utilizar o módulo MFE, semelhante ao SAT.
Distrito Federal (DF)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
Espírito Santo (ES)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
Goiás (GO)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
Maranhão (MA)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
Mato Grosso (MT)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde agosto de 2016.
Mato Grosso do Sul (MS)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde março de 2019.
Minas Gerais (MG)
Devido à pandemia causada pelo COVID-19, a data foi alterada para 1º de maio de 2021, para os contribuintes com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360.000,00 serão obrigados a emitir a NFC-e em MG.
Paraíba (PB)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
Paraná (PR)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
Pernambuco (PE)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde outubro de 2018.
Piauí (PI)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
Rio de Janeiro (RJ)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2017.
Rio Grande do Norte (RN)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
Rio Grande do Sul (RS)
A obrigatoriedade para todos os contribuintes se inicia em 1° de janeiro de 2021. Os contribuintes que se encaixam nas operações de atacarejo e os que têm faturamento acima de R$ 120.000,00 anualmente devem emitir NFC-e.
Rondônia (RO)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde janeiro de 2018.
Roraima (RR)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
Santa Catarina (SC)
Ainda não foi definida data de adequação a legislação da NFC-e.
São Paulo (SP)
A emissão da NFC-e em São Paulo já é obrigatória, juntamente com o uso do SAT fiscal, para validação da mesma.
Sergipe (SE)
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2016.
Tocantins (TO)
A NFC-e está em implantação e será totalmente obrigatória em julho de 2019.
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